PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA (PRAD) E APURAÇÃO DA EFICÁCIA NORMATIVA QUE O INSTITU
Resumo
A Constituição Federal de 1988 e o Decreto 97.632 de 10 de abril de 1989 foram marcos regulatórios importantes na busca por um melhor tratamento qualitativo do ambiente. Na medida em que as atividades de mineração e afins contribuíam para o crescimento econômico, foi necessária adoção de medidas que prevenissem ou compensassem os impactos advindos destas. Uma dessas medidas foi o Plano de Recuperação de Área Degradada. O objetivo deste estudo foi apurar a eficácia prática normativa deste importante recurso que atua como mitigador de impactos ambientais. A pesquisa constatou que a imposição normativa descrita no texto legal vai além das expectativas de cumprimento, de fato se concretiza e afere resultados positivos.
Palavras-chave: Plano de Recuperação de Área Degradada; Constituição Federal; Mineração; Qualidade Ambiental; Degradação do meio.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Direitos Autorais para artigos publicados neste repositório são do autor, mas como esta revista é de acesso público, os artigos são de uso gratuito, desde que citada a fonte.