ABORTO DE NASCITURO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DA INFECÇÃO CONGÊNITA DO ZIKV COMO DIREITO REPRODUTIVO DA MULHER GESTANTE
Resumo
Resumo: Este trabalho é sistematizado à luz da situação jurídica do nascituro, cujos fundamentos baseiam-se na decisão exarada pela Excelentíssima Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia relatora nos autos da ação direta de inconstitucionalidade n.º 5.581/DF, bem como nos argumentos da impetrante a Associação Nacional dos Defensores Públicos. O tema central, dentre outras questões, é o conflito de direitos do nascituro (à vida, especialmente), acometido da síndrome de infecção congênita do ZIKV, com os direitos reprodutivos e psicossociais da gestante. Por derradeiro, junta-se à baila dessas discussões, além de importantes características psicobiológicas preconizadas pela World Health Organization (WHO) e conceitos jurídicos pertinentes ao exame, dois acórdãos do STF, quando do julgamento da ADPF 54 e do HC 124.306/DF. Por tudo, observar-se-á a tendência evolutiva do Direito naquilo que se conhece por direitos do nascituro, a lume da doutrina, da jurisprudência, das normas infraconstitucionais, das diretrizes globais, e de princípios fundamentais do texto constitucional.
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