RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO PRATICADAS POR MEIO DAS MÍDIAS DIGITAIS SOB A ÓTICA DE UMA DECISÃO JUDICIAL
Resumo
Sabe-se que a publicidade, acompanhada das vendas digitais, tiveram um aumento exponencial nos últimos anos, ao apresentar diversas maneiras de ofertar diferentes tipos de produtos pelas mídias digitais, principalmente por conta do avanço tecnológico e das estratégias oriundas do “marketing” digital. Com isso, o presente artigo busca analisar, a partir da ótica de uma decisão judicial, a responsabilização civil dos influenciadores digitais nas relações de consumo exercidas nos ambientes virtuais. Nesse sentido, pretende-se demonstrar a aplicação do instituto da responsabilidade civil em conjunto aos direitos do consumidor existentes nas relações comerciais impulsionadas por figuras midiáticas influentes, uma vez que elas têm se tornado cada vez mais frequentes no cotidiano dos consumidores. Visto isso, tendo como base a pesquisa bibliográfica e o estudo de uma decisão judicial, objetiva-se elucidar o vínculo jurídico criado entre influenciador e consumidor após a divulgação, compra e venda de itens publicizados pelas plataformas digitais.
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