O DIREITO A EDUCAÇÃO INTEGRAL NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS, UMA REFLEXÃO SOBRE O ARCABOUÇO JURIDICO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Profa. Dra. Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Claudia Aguiar Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

O objetivo do presente artigo é examinar a evolução da Educação Integral como um Direito Humano Fundamental, analisando sua implementação no Brasil, a partir da trajetória legislativa e normativa, e o papel de organismos internacionais e movimentos nacionais na formulação e aplicação das políticas educacionais. A metodologia combina revisão bibliográfica e documental para traçar a evolução legislativa e normativa da Educação Integral no Brasil. Inicialmente, o estudo revisa o histórico legislativo desde a Constituição Federal de 1988, passando pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996, até o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 e a Lei 14.640 de 2023. Este percurso evidencia a consolidação da Educação Integral como um direito fundamental. A análise também considera as influências de organismos internacionais, como ONU, UNICEF e Banco Mundial, bem como do Movimento Todos Pela Educação, destacando como essas entidades e suas agendas moldaram as políticas educacionais brasileiras. A pesquisa aponta que a ideologia neoliberal e as pressões externas desempenham um papel significativo na formulação e implementação dessas políticas, refletindo preocupações com a adequação e a equidade na educação. A combinação de revisão legislativa e embasamento teórico proporciona uma visão detalhada sobre a implementação da Educação Integral, ressaltando o papel do Estado e das políticas públicas na realização desse direito fundamental.

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Biografia do Autor

  • Profa. Dra. Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Doutorado e pós-doutorado em Ciências da Educação pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra. Graduada em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Madre Gertrudes de São José; Pós-graduação lato sensu em Geografia Humana, Pós-graduação lato sensu em Geografia e Planejamento Ambiental pela PUC/MG e Mestrado em Geografia- Organização Humana do Espaço, pela Universidade Federal de Minas Gerais. É avaliadora de curso e institucional do INEP/MEC; professora da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim e da Faculdade América. Atua em diferentes cursos de pós-graduação lato sensu no sul do estado do Espírito Santo. 2013.Investigadora do Centro de Estudos Interdisciplinares CEIS20 - da Universidade de Coimbra e da Red Acadêmica Internacional para la Formación e Información en el Ambito Educativo y Social. Professora pesquisadora com projetos financiados pela FAPES. Dedica-se aos estudos voltados para a Educação Integral, o Desenvolvimento Humano e Sustentável, a Educação Patrimonial e as Políticas Públicas de Educacionais. Correio eletrônico: deuceny@fdci.edu.br.

  • Claudia Aguiar, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: claaguiar@gmail.com

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Publicado

2025-03-08

Como Citar

DA SILVA LOPES BRAVO PINHEIRO, Maria Deuceny; AGUIAR, Claudia. O DIREITO A EDUCAÇÃO INTEGRAL NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS, UMA REFLEXÃO SOBRE O ARCABOUÇO JURIDICO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista do Direito - FDCI, Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 6, n. 2, p. 133–163, 2025. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/revistadodireito/article/view/328. Acesso em: 27 mar. 2025.