O DIREITO ÀS PRAÇAS PÚBLICAS NA ORDEM DO DIA: INJUSTIÇA AMBIENTAL E COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DO ESPAÇO URBANO EM CONVERGÊNCIA
Resumo
O presente apresenta como objetivo geral analisar a injustiça ambiental e o comprometimento da função social do espaço urbano, a partir de uma análise oriunda da interseção entre o direito às praças públicas e a função social do espaço urbano. Como é cediço, o espaço urbano se apresenta, na contemporaneidade, como o local de desenvolvimento humano, congregando equipamentos públicos, abertos e fechados, bem como serviço público e a dinâmica de crescimento, incremento de competências formacionais e as relações laborais urbanas. Doutro ângulo, há que se reconhecer, tal como ocorre em outros campos e espaços, que o ambiente o ambiente urbano também se apresenta como âmbito de tensões de forças hegemônicas e contra-hegemônicas, em busca de representatividade, reivindicação de direitos e oportunidades de desenvolvimento. Há, portanto, uma tradicional dicotomia que tende, sobretudo no âmbito das periferias, a materializar o fenômeno da injustiça ambiental, cujos pilares se estribam no reconhecimento de grupos sociais em processo de sacrifício, no tocante ao acesso a direitos, em razão do discurso desenvolvimentista estabelecido. Sob este viés, direitos como lazer e cultura, dentre outros, são tradicionalmente atalhados e sonegados às populações que se encontram em injustiça ambiental. Assim, um dos indicativos mais maciços sobre tal sonegação se dá com o incremento de espaços públicos, praças, voltados para a recreação, para o esporte, para o lazer e para a cultura de tais grupos sociais. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categorizada como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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