O DIREITO ÀS PRAÇAS PÚBLICAS NA ORDEM DO DIA: INJUSTIÇA AMBIENTAL E COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DO ESPAÇO URBANO EM CONVERGÊNCIA

Autores

  • Prof. Dr. Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Luísa Gomes Perovano Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • João Henrique Vidigal Sant’Anna Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

O presente apresenta como objetivo geral analisar a injustiça ambiental e o comprometimento da função social do espaço urbano, a partir de uma análise oriunda da interseção entre o direito às praças públicas e a função social do espaço urbano. Como é cediço, o espaço urbano se apresenta, na contemporaneidade, como o local de desenvolvimento humano, congregando equipamentos públicos, abertos e fechados, bem como serviço público e a dinâmica de crescimento, incremento de competências formacionais e as relações laborais urbanas. Doutro ângulo, há que se reconhecer, tal como ocorre em outros campos e espaços, que o ambiente o ambiente urbano também se apresenta como âmbito de tensões de forças hegemônicas e contra-hegemônicas, em busca de representatividade, reivindicação de direitos e oportunidades de desenvolvimento. Há, portanto, uma tradicional dicotomia que tende, sobretudo no âmbito das periferias, a materializar o fenômeno da injustiça ambiental, cujos pilares se estribam no reconhecimento de grupos sociais em processo de sacrifício, no tocante ao acesso a direitos, em razão do discurso desenvolvimentista estabelecido. Sob este viés, direitos como lazer e cultura, dentre outros, são tradicionalmente atalhados e sonegados às populações que se encontram em injustiça ambiental. Assim, um dos indicativos mais maciços sobre tal sonegação se dá com o incremento de espaços públicos, praças, voltados para a recreação, para o esporte, para o lazer e para a cultura de tais grupos sociais. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categorizada como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

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Biografia do Autor

  • Prof. Dr. Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro. Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Professor do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: taua_verdan2@hotmail.com.

  • Luísa Gomes Perovano, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduanda do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). E-mail: luisagperovano@gmail.com

  • João Henrique Vidigal Sant’Anna, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduando do curso de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). E-mail: joaohenriquevidigalsantanna@gmail.com

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Publicado

2025-03-08

Como Citar

LIMA VERDAN RANGEL, Tauã; GOMES PEROVANO, Luísa; VIDIGAL SANT’ANNA, João Henrique. O DIREITO ÀS PRAÇAS PÚBLICAS NA ORDEM DO DIA: INJUSTIÇA AMBIENTAL E COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DO ESPAÇO URBANO EM CONVERGÊNCIA. Revista do Direito - FDCI, Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 6, n. 2, p. 228–253, 2025. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/revistadodireito/article/view/332. Acesso em: 27 mar. 2025.