O ESTADO DO SONO E O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Resumo
O presente artigo busca fazer uma análise minuciosa do crime de estupro e do crime de estupro de vulnerável, ambos com previsão legal nos artigos 213 e 217-A, respectivamente, do Código Penal Brasileiro de 1940, bem como suas lacunas e omissões. Isso se faz necessário, pois, o intuito dessa pesquisa é abordar situações em que as vítimas de estupro estão adormecidas, sem o uso de nenhum tipo de substância que cause o sono, ou seja, estão em estado de sono natural e não possuem capacidade perceptiva de reação contra os agressores, logo, entende-se que são vulneráveis. Entretanto, nenhum dos dispositivos acima citados previu esse tipo de situação, o que justifica esse estudo. Nesse sentido, foi feito também um exame sobre o estado do sono, com o objetivo de melhor esclarecer se resta prejudicado a capacidade de percepção e resistência da vítima e se ela é temporária ou permanente. Para tanto, a metodologia adotada, está atrelada a utilização de mecanismos bibliográficos, doutrinários e, principalmente, jurisprudencial, haja vista que a temática é recente e vem sendo decidida pelos Tribunais Superiores.
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