O ALARGAMENTO DA COMPREENSÃO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: REFLEXÕES SOBRE O RECONHECIMENTO DE UMA DIMENSÃO SOCIOAMBIENTAL DO MÍNIMO EXISTENCIAL
Resumo
O presente artigo tem como objetivo principal abordar a importância da dignidade da pessoa humana, por intermédio de bases filosóficas, sociológicas e religiosas, como direito fundamental elencado na Constituição Federal de 1988 entrelaçando com a preservação do meio ambiente. Como é cediço, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto fundamento do Estado Brasileiro permitiu uma oxigenação na perspectiva interpretativa e a ampliação, de sobremodo, da compreensão dos direitos fundamentais e do mínimo existencial. Neste sentido, o Texto de 1988 inaugura, ao dedicar capítulo próprio ao meio ambiente, uma perspectiva ecológica substancial da dignidade da pessoa humana. Tal premissa não decorre apenas da previsão constitucional do tema, mas, e principalmente, do estabelecimento da adjetivação ao acesso ao meio ambiente, que deve ser considerado ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Assim, ao se reconhecer a proeminência do meio ambiente ecologicamente equilibrado, promoveu o Constituinte verdadeira ampliação na compreensão da dignidade da pessoa humana, de modo a trazer à baila uma dimensão esverdeada ou socioambiental do mínimo existencial. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categorizada como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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