REGIME DE BENS OBRIGATÓRIO: MAIORES DE 70 ANOS E O ENTENDIMENTO CONTEMPORÂNEO DA SUPREMA CORTE

Autores

  • Prof. Me. Erik Silverio Coser Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Sheila Alves Dias Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

O presente estudo visa exemplificar o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do regime de separação obrigatória de bens, para pessoas maiores de 70 anos. Em decorrência dessa decisão, nota-se, que o animus do nubente tornou-se o cerne principal quando a temática envolve o seu próprio patrimônio, trazendo autonomia aos mesmos. Importante destacar que, independentemente do regime de bens, pessoas nessa faixa etária têm concepções diferentes do que de fato é família, priorizando diferentes interesses, o que deve ser respeitado. A referida decisão teve como um dos fundamentos o questionamento da exigência de separação de bens, visto que o artigo 1.641 do Código Civil poderia ir de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que pessoas conscientes de suas escolhas decidam o destino que querem proporcionar aos seus bens. Ressalta-se que, enquanto capaz de dispor do seu patrimônio em vida, a pessoa idosa poderá o fazer, uma vez que não existe herança a se desfrutar enquanto a pessoa está viva. Isso posto, todo o contexto que envolve a vida da pessoa idosa será trabalhado e exemplificado, à luz da Constituição Federal, do Estatuto do Idoso e do Direito de Família, a fim de elucidar os fundamentos que consubstanciam o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

  • Prof. Me. Erik Silverio Coser, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Mestrado em Direito e Economia, Direito e Pesquisa Jurídica pela Universidade Gama Filho. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Gama Filho. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. Professor da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim.

  • Sheila Alves Dias, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: sheilaalvesdias20@gmail.com.

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Publicado

2025-03-08

Como Citar

SILVERIO COSER, Erik; ALVES DIAS, Sheila. REGIME DE BENS OBRIGATÓRIO: MAIORES DE 70 ANOS E O ENTENDIMENTO CONTEMPORÂNEO DA SUPREMA CORTE. Revista do Direito - FDCI, Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 6, n. 2, p. 457–477, 2025. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/revistadodireito/article/view/343. Acesso em: 27 mar. 2025.