INTERNALIZAÇÃO DO INSTITUTO DUTY TO MITIGATE THE LOSS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
O artigo se destina a analisar a incorporação ao sistema jurídico brasileiro do instituto duty to mitigate the loss ou, em tradução livre para o português, o “dever” de mitigar as perdas. Para isso, abordará, num primeiro momento, a constitucionalização do direito, com enfoque no direito civil, articulando a correlação deste fenômeno com a norma de mitigação. Na sequência, tratará sobre a origem e a conceituação do instituto, tecendo uma breve crítica construtiva à expressão “dever” consigo trazida. Enfatizará que a norma de mitigação está contemplada em importante Convenção internacional e defenderá como fundamentos capazes de sustentar a internalização ora defendida os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao abuso do direito. Por fim, discorrerá acerca de institutos existentes na ordem jurídica pátria que tangenciam o a norma de mitigação, traçando necessárias distinções entre eles.
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