AS CÂMARAS TÉCNICAS DE CONCILIAÇÃO EM SAÚDE COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
Abstract
O cenário atual do direito à saúde no Brasil, apesar de sua garantia constitucional como um direito social fundamental, é constantemente desafiado pela dificuldade em sua materialização plena e efetiva, um quadro que frequentemente resulta na excessiva judicialização de demandas. Esse contexto exige a busca por mecanismos alternativos e eficientes que sejam capazes de promover o direito à saúde de forma extrajudicial e consensual, otimizando tanto os recursos públicos quanto a eficiência administrativa. Diante desse panorama, o presente artigo se propõe a analisar o papel e a eficácia das Câmaras Técnicas de Conciliação em Saúde (CTCS) como um instrumento fundamental para a promoção do direito à saúde no território nacional. O objetivo central é demonstrar como esses foros de resolução consensual de conflitos contribuem para a desjudicialização das demandas de saúde, focando na compreensão dos seus fundamentos legais, políticos e operacionais e destacando seu potencial como estratégia de política pública para a efetiva concretização das previsões constitucionais. A Constituição Federal de 1988 consolidou o direito à saúde como um dever do Estado e um direito subjetivo público, integrando a ordem social sob a orientação do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. No entanto, a concretização teórica e prática deste direito está intrinsecamente ligada à compreensão das normas programáticas, que ocupam uma posição central na arquitetura constitucional. Tais normas não se limitam a enunciar intenções políticas, mas se configuram como mandamentos jurídicos vinculantes, impondo ao Estado a obrigação de atuação por meio do estabelecimento de diretrizes e objetivos para a criação e implementação de políticas públicas. Esta natureza cogente direciona os Poderes Legislativo e Administrativo para a materialização dos direitos sociais básicos, embora sua execução integral dependa de ações complementares subsequentes. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; do ponto de vista da abordagem, a pesquisa se apresenta como dotada de natureza exploratória e qualitativa. Como técnicas de pesquisa, optou-se pelo emprego da revisão de literatura sob o formato sistemático.
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