A REFORMA TRIBUTÁRIA: O CRITÉRIO MATERIAL DO IBS

Autores

  • Prof. Dr. José Eduardo Silvério Ramos Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Felipe Moulin Garschagen Assad Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com o propósito de unificar e simplificar a tributação no Brasil, substituindo tributos já existentes. Contudo, a ausência de delimitação precisa quanto ao termo “operações” gerou debates acerca da extensão de sua incidência. O presente trabalho tem como objetivo analisar o critério material do IBS, investigando se sua formulação permite realmente a criação de um tributo de base ampla ou se encontra limitações constitucionais relevantes. Para tanto, utilizou-se pesquisa bibliográfica, fundamentada na doutrina e na legislação. A análise demonstrou que, embora o IBS tenha sido concebido com amplitude, encontra barreiras impostas pela Constituição, como os princípios da capacidade contributiva, neutralidade e justiça fiscal. Verificou-se ainda que a interpretação interacionista das normas constitucionais restringe a abrangência do critério material do IBS, afastando a incidência do IBS sobre atos incompatíveis com tal tributo, como as operações sem conteúdo econômico ou que possam gerar bitributação de impostos. Assim, conclui-se que, apesar da intenção legislativa de ampliar a base de incidência, o IBS deverá ser interpretado à luz das limitações constitucionais, de modo a evitar violações ao sistema jurídico. O estudo contribui para a compreensão do alcance do novo tributo, reforçando a importância da correta delimitação de seu critério material para a segurança jurídica e para a coerência do sistema tributário nacional.

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Biografia do Autor

  • Prof. Dr. José Eduardo Silvério Ramos, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Doutor em Direito Tributário (PUC-SP), Mestre em Direito (FDC-RJ), Pós-Graduado em Direito Tributário Material e Processual (IBET) e Bacharel em Direito (FDCI). Advogado e Professor da Pós-Graduação em Direito Tributário da FDV. 

  • Felipe Moulin Garschagen Assad, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduando em direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim

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Publicado

2026-02-25

Como Citar

SILVÉRIO RAMOS, José Eduardo; MOULIN GARSCHAGEN ASSAD, Felipe. A REFORMA TRIBUTÁRIA: O CRITÉRIO MATERIAL DO IBS. Revista do Direito - FDCI, Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 7, n. 1, p. 222–242, 2026. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/revistadodireito/article/view/438. Acesso em: 14 mar. 2026.