A REFORMA TRIBUTÁRIA: O CRITÉRIO MATERIAL DO IBS
Resumo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com o propósito de unificar e simplificar a tributação no Brasil, substituindo tributos já existentes. Contudo, a ausência de delimitação precisa quanto ao termo “operações” gerou debates acerca da extensão de sua incidência. O presente trabalho tem como objetivo analisar o critério material do IBS, investigando se sua formulação permite realmente a criação de um tributo de base ampla ou se encontra limitações constitucionais relevantes. Para tanto, utilizou-se pesquisa bibliográfica, fundamentada na doutrina e na legislação. A análise demonstrou que, embora o IBS tenha sido concebido com amplitude, encontra barreiras impostas pela Constituição, como os princípios da capacidade contributiva, neutralidade e justiça fiscal. Verificou-se ainda que a interpretação interacionista das normas constitucionais restringe a abrangência do critério material do IBS, afastando a incidência do IBS sobre atos incompatíveis com tal tributo, como as operações sem conteúdo econômico ou que possam gerar bitributação de impostos. Assim, conclui-se que, apesar da intenção legislativa de ampliar a base de incidência, o IBS deverá ser interpretado à luz das limitações constitucionais, de modo a evitar violações ao sistema jurídico. O estudo contribui para a compreensão do alcance do novo tributo, reforçando a importância da correta delimitação de seu critério material para a segurança jurídica e para a coerência do sistema tributário nacional.
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