ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NAS AUTUAÇÕES DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Autores

  • Prof. Me. Francisco Ribeiro Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Gustavo da Silva Oliveira Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

A análise proposta busca indagar se há limites na presunção de veracidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito, tendo como base suas vivências e desafios diários. O mundo atual, está frequentemente em meio ao trânsito, seja na figura de pedestre ou condutor, e muitas vezes não é possível perceber quão complexa pode ser tal presunção de veracidade, alterando de maneira significativa o cotidiano de cada indivíduo. Por tratar-se de fato inserido no contexto diário de uma grande massa populacional, acaba sendo uma questão de utilidade pública, pois busca estudar meios que a administração estatal proporciona para o particular obter respaldo em meio ao processo administrativo.

 

Palavras-Chave: Presunção de veracidade; Atos administrativos; Infração de trânsito; Agente de trânsito; Código de trânsito brasileiro (CTB, 1997); Junta Administrativa de recurso de infração (JARI); Direito administrativo.

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Biografia do Autor

  • Prof. Me. Francisco Ribeiro, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Advogado. Procurador do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES. Mestre em Direito. Professor e Vice-diretor da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim.

  • Gustavo da Silva Oliveira, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – FDCI.

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Publicado

2024-10-31

Como Citar

RIBEIRO, Francisco; DA SILVA OLIVEIRA, Gustavo. ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NAS AUTUAÇÕES DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Revista do Direito - FDCI, Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 5, n. 2, p. 202–222, 2024. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/revistadodireito/article/view/34. Acesso em: 26 dez. 2024.