O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: ATO DISCRICIONÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA?

Autores

  • Bolzan Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim Autor
  • Sapavini Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim Autor

Resumo

O presente trabalho pretende abordar acerca da discricionariedade da
Administração Pública em redirecionar a Execução Fiscal. O Código Tributário Nacional
elenca o sócio-gerente como responsável tributário, sob o preenchimento de
determinadas condições. Assim, a fim de satisfazer a cobrança do crédito tributário
devido pela sociedade empresária, a Fazenda Pública redireciona a execução ao sócio
com poderes de gerência. Analisar-se-á, pois, se tal ato administrativo poderia ser
realizado de forma arbitrária, bem como sem atender requisitos legais, ante a sua
autotutela e auto executoriedade. Para isso, a abordagem desta pesquisa utilizará a
legislação nacional, jurisprudências relevantes, súmulas, e estudos jurídicos existentes
por intermédio da melhor doutrina.

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Biografia do Autor

  • Bolzan, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim

    Bacharelanda em Direito na Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – FDCI.

  • Sapavini, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim

    Professor Orientador. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário
    – IBET. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. Advogado.

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Publicado

2023-03-10

Como Citar

DE OLIVEIRA BOLZAN, Milena; SAPAVINI, Carlos. O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: ATO DISCRICIONÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA?. Revista do Direito - FDCI, Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 4, n. 1, 2023. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/revistadodireito/article/view/57. Acesso em: 26 dez. 2024.