O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: ATO DISCRICIONÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA?

Autores

  • Prof. Esp. Carlos Sapavini Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Milena de Oliveira Bolzan Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

O presente trabalho pretende abordar acerca da discricionariedade da Administração Pública em redirecionar a Execução Fiscal. O Código Tributário Nacional elenca o sócio-gerente como responsável tributário, sob o preenchimento de determinadas condições. Assim, a fim de satisfazer a cobrança do crédito tributário devido pela sociedade empresária, a Fazenda Pública redireciona a execução ao sócio com poderes de gerência. Analisar-se-á, pois, se tal ato administrativo poderia ser realizado de forma arbitrária, bem como sem atender requisitos legais, ante a sua autotutela e auto executoriedade. Para isso, a abordagem desta pesquisa utilizará a legislação nacional, jurisprudências relevantes, súmulas, e estudos jurídicos existentes por intermédio da melhor doutrina.

 

Palavras-Chave: Redirecionamento da execução fiscal. Responsabilidade tributária. Fazenda Pública. Fisco. Sócio-gerente.

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Biografia do Autor

  • Prof. Esp. Carlos Sapavini, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. Advogado. Correio eletrônicol: sapavinic@gmail.com.

  • Milena de Oliveira Bolzan, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. Correio eletrônico: milenabolzan@yahoo.com.br.

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Publicado

2024-11-05

Como Citar

SAPAVINI, Carlos; DE OLIVEIRA BOLZAN, Milena. O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: ATO DISCRICIONÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA?. Revista do Direito - FDCI, Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 6, n. 1, p. 130–149, 2024. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/revistadodireito/article/view/66. Acesso em: 3 dez. 2024.