DOS CRIMES CIBERNÉTICOS: UMA ANÁLISE DO CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO PELA INTERNET
Resumo
Sem dúvidas, a internet é uma das maiores invenções do século XX, a partir do momento em que surgiu, permitiu o desenvolvimento de novos avanços tecnológicos que continuam evoluindo até os dias de hoje, transformando e facilitando o modo como nos relacionamos e vivemos, entretanto, com a expansão em larga escala, tem se tornado meio para que pessoas de má índole façam uso de forma indevida, utilizando-a para praticar os chamados crimes cibernéticos. O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo discorrer sobre dos crimes cometidos através da internet, mais especificamente, no que se refere ao estelionato. De início, busca-se analisar os aspectos gerais da infração prevista no artigo 171 do Código Penal, bem como realizar uma breve análise sobre os demais crimes cometidos no ambiente virtual. Tem como foco principal o estudo do crime de estelionato virtual, abordando certas considerações gerais do delito, analisando o aumento do número de casos durante o período de isolamento imposto pela covid-19 e verificando a recente mudança suscitada pela Lei 14.155 de 2021, no supracitado crime. Para alcançar os objetivos, se fez necessário o uso de doutrinas, dispositivos contidos no Código Penal, artigos científicos, e também, pesquisas na internet. Ao final, pode-se concluir que o crime de estelionato virtual é aquele em que o agente utiliza-se dos meios digitais para obter vantagem ilícita em próprio beneficio ou de outrem, induzindo ou mantendo a vítima em erro, por meio de artifício, ardil ou outro meio fraudulento, causando-lhe prejuízos. O aumento significativo do delito deve-se pelo fato do crescimento de usuários conectados a internet e a falsa sensação de impunidade. Apesar da alteração na Lei que versa sobre o crime em questão, restou demonstrado que o número de casos não diminuiu, tornando-a ineficaz até o momento.
Palavras-Chave: Estelionato. Crimes virtuais. Internet.
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