CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS: A CONTROVÉRSIA DA IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO

Authors

  • Elisa Helena Lesqueves Galante Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Author https://orcid.org/0000-0002-3097-0820
  • Thais Scheidegger Barros Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Author

Abstract

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

 

Palavras-Chaves: Poder Discricionário; Mérito administrativo; Conveniência e oportunidade; Uso e abuso de poder; Políticas públicas.

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Author Biographies

  • Elisa Helena Lesqueves Galante, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Doutora em Direito e Garantias Fundamentais (FDV). Mestre em Direito: Políticas Públicas e Processo (FDC). Especialista em Direito Público (FCAM). Professora da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Membro do Conselho de Ética Pública do Estado do Espírito Santo, Brasil. Procuradora Municipal. Correio eletrônico: elisahlgalante@gmail.com

  • Thais Scheidegger Barros, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Bacharelanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: tscheideggerbarros@gmail.com

Published

2024-10-31

How to Cite

LESQUEVES GALANTE, Elisa Helena; SCHEIDEGGER BARROS, Thais. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS: A CONTROVÉRSIA DA IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO. Revista do Direito - FDCI, Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 5, n. 2, p. 83–100, 2024. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/revistadodireito/article/view/28. Acesso em: 27 dec. 2024.