EDUCAÇÃO E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES: O PAPEL DA POLÍTICA DE COTAS NO ENSINO SUPERIOR
Abstract
O escopo do presente é analisar o direito à educação como elemento intrínseco à promoção da dignidade da pessoa humana. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 erigiu à condição de fundamento da república o superprincípio da dignidade da pessoa, consoante redação do inciso III do artigo 1º. Ao fazê-lo, o Constituinte densificou o ser humano como um fim em si mesmo e, portanto, dotado de potencialidades e capacidades a serem desenvolvidas. Neste quadrante, urge uma imprescindibilidade em assegurar a promoção e a concretização de direitos indissociáveis ao desenvolvimento humano, dentre os quais se destaca o direito à educação. Como típico direito de segunda dimensão, o direito à educação reclama, por parte do Estado, uma atuação ativa, a fim de assegurar a estrutura, os insumos e os mecanismos necessários à sua concretização. Trata-se, portanto, de um ônus incidente sobre a atuação do Estado Democrático de Direito. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
Palavras-chave: Direito à Educação; Direitos Sociais; Direito de Segunda Dimensão; Dignidade da Pessoa Humana.
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