CONTRATO DE NAMORO: ASPECTOS JURÍDICOS E SOCIAIS ACERCA DA FORMALIZAÇÃO DA SIMPLES RELAÇÃO AFETIVAMENTE
Resumo
Este trabalho analisa o contrato de namoro como uma alternativa para definir intenções e limites em relacionamentos afetivos, evitando a formação de uma união estável e suas implicações legais. Através de uma revisão bibliográfica, foram identificados os principais aspectos relacionados a esse contrato e sua aplicabilidade jurídica. O contrato de namoro é um acordo entre duas pessoas que desejam manter um relacionamento afetivo sem intenção de criar uma união estável, estabelecendo intenções e limites claros para a relação, evitando deveres e obrigações de uma união estável. Uma vantagem do contrato de namoro é a proteção legal em caso de término, prevenindo disputas relacionadas a bens, pensão alimentícia e outros aspectos. No entanto, não é uma garantia absoluta contra o reconhecimento de uma união estável se houver provas de convivência pública e contínua. Para ser válido, o contrato deve ser claro e inequívoco quanto à intenção de evitar uma união estável, sem elementos característicos desta união. Em resumo, o contrato de namoro pode ser útil para proteger relacionamentos afetivos, desde que seja elaborado corretamente e esteja em conformidade com as leis vigentes, mas sua validade depende das circunstâncias individuais, recomendando-se orientação jurídica específica.
Palavras-chave: Contrato de namoro. União estável. Acordo.
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