PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO TRIBUTÁRIO: ELISÃO OU EVASÃO FISCAL?

Autores

  • Prof. Esp. Carlos Sapavini Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Carlos Eduardo Gabriel da Silva Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

Por meio do presente, busca-se analisar o planejamento sucessório tributário e a confusão feita entre os institutos da elisão e evasão fiscal neste âmbito, estabelecendo as diferenças entre os citados e como a criação de empresas patrimoniais e holdings familiares pode auxiliar no processo de transição dos bens do instituidor. O objetivo do planejamento sucessório tributário é minimizar o impacto dos encargos fiscais sobre o patrimônio a ser transmitido aos herdeiros. Afinal, a carga tributária a ser suportada sobre heranças e doações no Brasil pode alcançar 8% do valor do bem a ser transmitido e, atualmente, está em tramitação Proposta de Resolução do Senado nº 57/2019, que tem por finalidade alterar alíquota máxima do ITCMD para 16%. Além disso, não existe proibição no ordenamento jurídico para práticas de economia tributária, deixando os contribuintes livres para, com o planejamento e respeitando os limites da legalidade, buscar a menor incidência possível de tributos.

 

Palavras-chave: Planejamento Sucessório Tributário; ITCMD; Elisão Fiscal; Evasão Fiscal.

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Biografia do Autor

  • Prof. Esp. Carlos Sapavini, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. Advogado. Correio eletrônico: sapavinic@gmail.com.

  • Carlos Eduardo Gabriel da Silva, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim

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Publicado

2024-10-31

Como Citar

SAPAVINI, Carlos; DA SILVA, Carlos Eduardo Gabriel. PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO TRIBUTÁRIO: ELISÃO OU EVASÃO FISCAL?. Revista do Direito - FDCI, Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 5, n. 2, p. 485–496, 2024. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/revistadodireito/article/view/48. Acesso em: 26 dez. 2024.