PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO TRIBUTÁRIO: ELISÃO OU EVASÃO FISCAL?
Abstract
Por meio do presente, busca-se analisar o planejamento sucessório tributário e a confusão feita entre os institutos da elisão e evasão fiscal neste âmbito, estabelecendo as diferenças entre os citados e como a criação de empresas patrimoniais e holdings familiares pode auxiliar no processo de transição dos bens do instituidor. O objetivo do planejamento sucessório tributário é minimizar o impacto dos encargos fiscais sobre o patrimônio a ser transmitido aos herdeiros. Afinal, a carga tributária a ser suportada sobre heranças e doações no Brasil pode alcançar 8% do valor do bem a ser transmitido e, atualmente, está em tramitação Proposta de Resolução do Senado nº 57/2019, que tem por finalidade alterar alíquota máxima do ITCMD para 16%. Além disso, não existe proibição no ordenamento jurídico para práticas de economia tributária, deixando os contribuintes livres para, com o planejamento e respeitando os limites da legalidade, buscar a menor incidência possível de tributos.
Palavras-chave: Planejamento Sucessório Tributário; ITCMD; Elisão Fiscal; Evasão Fiscal.
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