A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NA CONCESSÃO DE ÁGUA E ESGOTO EM IMÓVEIS CONSTRUÍDOS SOBRE LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS.
Resumo
O saneamento básico, especialmente no que tange o acesso à água potável,
é condição básica para a garantia do mínimo existencial, e deve ser garantido pelo
Estado, nos termos do artigo 20, XX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 14.026,
de 15 de julho de 2020. Diante disso, o presente artigo visa elucidar a responsabilidade
do ente público municipal em garantir o acesso ao saneamento básico em loteamentos
irregulares ou clandestinos. Através do levantamento e do registro de características
inerentes aos loteamentos irregulares e clandestinos, sob a ótica dos direitos
fundamentais trazidos na Constituição Federal, além de vasta pesquisa jurisprudencial,
foi possível estabelecer que o Município é responsável por zelar pela implementação
de saneamento básico em loteamentos irregulares.
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